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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ITAMARACA - PE

Estrutura Organizacional

Planejamento e Controle Urbano Planejamento e Controle Urbano

ATRIBUIÇÕES

Elaborar ou auxiliar na elaboração de projetos para captação de recursos para o município; reunir e manter em dia a documentação necessária a celebração de convênios; informar aos setores competentes as datas de vencimentos das negativas estaduais e federais e auxiliar em sua renovação; cadastrar os projetos com recursos provenientes do Governo Federal no Portal de convênios – SICONV; acompanhar o andamento dos processos no SICONV e atender as solicitações dos Ministérios; auxiliar na preparação da documentação necessária para elaboração de convênios com os projetos dos Governos Estaduais e Federais; auxiliar e acompanhar a execução dos convênios na parte administrativa; auxiliar na elaboração da prestação de conta dos convênios; auxiliar na elaboração do PPA, LDO e LOA e acompanhar sua execução para providenciar as alterações, quando e se necessário; desenvolver atividades necessárias para melhorar e ampliar o sistema viário; auxiliar nos processos de parcerias com a iniciativa privada para ampliação do sistema de pavimentação e outros; organizar e promover audiências públicas para fins de alteração de legislação e outras; atuar de forma efetiva para o bom andamento da Assessoria de Planejamento e da Administração Municipal como um todo; zelar pelo patrimônio público que lhe foi confiado e executar outras tarefas afins da Secretaria e da Administração Publica.

COMPETÊNCIAS

Art. 40 - Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Urbano, em especial:
I – Elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município;
II – Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal na área de sua competência;
III – Elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura;
IV – Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual;
V – Acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo alterações necessárias;
VI – Programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da Administração Pública;
VII – Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para proceder às ações que visam sua modernização e adequações;
VIII – Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos na Administração Municipal em conjunto com a Secretaria e Finanças;
IX – Proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta do Governo Municipal;
X – Desenvolver cursos e treinamentos, objetivando o conhecimento da Administração Pública;
XI – Promover ações de Políticas Públicas Integradas, promovendo a interação e integração do Município com outros municípios da Região Metropolitana;
XII – Promover, de forma multilateral, a política de desenvolvimento econômico sustentável do Município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos e privados;
XIII – Implantar, em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e mecanismos de promoção da economia popular e solidária do Município;
XIV – Promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros;
XV – Propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento municipal participativo.
XVI – Propor, implantar e desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Administração, programa de gestão pela qualidade no âmbito do Governo Municipal;
XVII – Estabelecer interação efetiva entre o Governo Municipal e os setores organizados da iniciativa privada;
XVIII – Promover, em conjunto com outras Secretarias, as condições governamentais para o estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP);
XIX – Estruturar, manter e disponibilizar base de informações socioeconômicas, para dar suporte às decisões de investimentos do Município;
XX – Disponibilizar, de forma continuada e pública, um conjunto de informações econômicas, sociais ambientais e estratégicas governamentais que favoreçam a atração de investimentos para o município;
XXI – Desenvolver e manter, em conjunto com outras Secretarias, o Sistema de Informações Geoprocessadas;
XXII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXIII – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XXIV – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da sua Secretaria;
XXV – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa;
XXVI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito;
XXVII - Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
XXVIII - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
XXIX - Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;
XXX - Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
XXXI - Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
XXXII - Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
XXXIII - Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;
XXXIV - Analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;

Diretoria de Imprensa Diretoria de Imprensa

COMPETÊNCIAS

À Secretaria de Comunicação e Imprensa (SECOM), compete divulgar as atividades do Poder Executivo Municipal, por meio da distribuição de conteúdos informativos em sua emissoras de WEBTV , rádio, jornal impresso e no portal de internet.

Gerenciar o trabalho de assessoria de imprensa; promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Executivo Municipal da sociedade, sejam presenciais ou com o auxílio de ferramentas de interatividade.

Apoiar iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania; gerenciar os veículos de comunicação interna.

Meio Ambiente, Pesca e Aquicultura Meio Ambiente, Pesca e Aquicultura

ATRIBUIÇÕES

Ações voltadas para preservação Ambiental da Ilha de Itamaracá.

COMPETÊNCIAS

I – Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II – Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;
III – Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
IV – Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;
V – Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
VI – Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
VII – Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
VIII – Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;
IX – Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos, materiais pesados, entre outros;
X – Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Secretaria de Planejamento e a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
XI – Atuar em conjunto com a Secretaria de Segurança Cidadã e Mobilidade, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
XII – Desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, o controle ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;
XIII – Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais;
XIV – Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc.;
XV – Coordenar e fiscalizar reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado;
XVI – Manter e conservar as reservas florestais do Município;
XVII – Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;
XVIII – Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XIX – Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais;
XX – Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;
XXI – Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria;
XXII – Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto;
XXIII – Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais;
XXIV – Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente;
XXV – Promover, em conjunto com a Secretaria de Educação, encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil;
XXVI – Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;
XXVII – Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;
XXVIII – Reprimir a pesca ilegal nos rios da região;
XXIX – Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora;
XXX – Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências;
XXXI – Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos;
XXXII – Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água;
XXXIII – Viabilizar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;
XXXIV – Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;
XXXV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXXVI – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXXVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXVIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

Segurança Cidadã e Mobilidade Segurança Cidadã e Mobilidade

ATRIBUIÇÕES

Zelar pela integridade dos cidadãos, apoiando os órgãos de defesa social, envidando esforços para que as instituições e patrimônios públicos não sejam dilapidados, a fim de que seja proporcionada aos ilhéus da ilha de Itamaracá a sensação de bem estar social.

COMPETÊNCIAS

I - Coordenar as ações de Segurança Pública no âmbito Municipal;
II - Planejar, projetar, regulamentar e operar no trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da criação e da segurança de ciclistas;
III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - Executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
V - Disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transportes públicos de passageiros.
VI – Formular diretrizes e políticas governamentais na área de mobilidade urbana da Ilha de Itamaracá-PE;
VII – Promover, coordenar e executar programas, projetos e ações na área de mobilidade urbana da Ilha de Itamaracá-PE;
VIII – Formular propostas de melhoria para o sistema viário;
IX – Formular diretrizes para o transporte de cargas;
X – Formular diretrizes para a construção, reforma, manutenção e operação de infraestrutura de suporte aos passageiros dos serviços de transporte;
XI – Promover e realizar processos licitatórios para delegação dos serviços de transporte público de passageiros e de sua infraestrutura;
XII – Promover a concepção e a implementação de programas, projetos e ações relativas ao sistema de transporte público, ao trânsito, transporte de cargas e infraestrutura viária da Ilha de Itamaracá-PE;
XIII – Estabelecer e promover as políticas de fiscalização, auditoria e controle do Sistema de Transporte da Ilha de Itamaracá-PE;
XIV – Acompanhar programas, projetos e ações desenvolvidos pelos órgãos e entidades vinculados à Pasta.

Juventude, Esporte e Lazer Juventude, Esporte e Lazer

ATRIBUIÇÕES

Desempenhas as atribuições designadas com objetivo de oportunizar o acesso ao esporte, cultura, tecnologia da informação, mercado de trabalho e educação com a finalidade de contribuir um futuro digno e promissor da nossa juventude.
- Auxiliar nas necessidades de defender e promover a garantia dos direitos das crianças e dos jovens do município.
- Articular, planejar, impulsionar, organizar, propor e executar, em parceria com os demais órgãos da Administração Pública, as políticas públicas da juventude, de forma a garantir-lhes os seus direitos, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento econômico, social e humano.

COMPETÊNCIAS

Art. 44 - Compete à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer:

I. Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
III. Promover o acesso a prática do esporte, o lazer e a atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
IV. Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
V. Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
VI. Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
VII. Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VIII. Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
IX. Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
X. Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
XI. Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física; XII. Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
XIII. Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIV. Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XV. Articular-se com as demais Secretarias de gestão no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XVI. Em coordenação a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XVII. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município;
XVIII. Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XIX. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XX. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXI. Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXII. Em coordenação com a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, responsabilizar-se em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, cientificando o Prefeito Municipal;
XXIII. Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
XXIV. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

Políticas Sociais Políticas Sociais

ATRIBUIÇÕES

Retirada de Documentos:
- Emissão de Cédulas de Identidade;
- Carteira de Livre acesso;
- Emissão de Reservista;

COMPETÊNCIAS

I – Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; II – Planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de assistência social do Município, com o objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou coletivamente, em especial a promoção de conhecimento autossustentável através de atividades educacionais e profissionalizantes das classes sociais mais carentes; III – Fomentar o desenvolvimento social e econômico dos cidadãos municipais através da indução e apoio às atividades econômicas sustentáveis, em especial àquelas consideradas estratégicas para a geração de emprego e renda, visando à inclusão social; IV – Executar ações voltadas para o bem-estar social, através de medidas que objetivam o amparo e a proteção de pessoas e/ou grupos sociais com a finalidade de reduzir ou evitar desequilíbrios sociais; V – Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública; VI – Estabelecer o planejamento e a execução da política habitacional do Município, especialmente a destinada a atender as camadas populares de baixa renda; VII – Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação; VIII – Elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população através de programas de desenvolvimento social e econômico; IX – Formular a política municipal de Assistência Social em consonância com as Políticas Estadual e Nacional de Assistência Social; X – Articular, cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas à inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; XI – Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal; XII – Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento, controle, supervisão, monitoramento e avaliação das ações de assistência social desenvolvidas. XIII – Garantir, ao Conselho Municipal de Assistência Social, o exercício do controle social, oferecendo-lhe apoio operacional; XIV – Gerir os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social; XV – Articular e coordenar, com centralidade na família, a rede de proteção social, estabelecendo fluxos, referências e retaguarda nos atendimentos aos usuários da assistência social do Município; XVI – Estabelecer e apresentar, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as metas e indicadores anuais dos resultados definidos no Plano Municipal de Assistência Social; XVII – Executar ações de promoção social e de integração ao mercado de trabalho da criança e do adolescente, de acordo com o ECA; XVIII – Coordenar a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária; XIX – Coordenar e supervisionar as atividades de âmbito social no município, através de assistência e acompanhamento ao idoso e sua integração social; XX – Coordenar e supervisionar as atividades de âmbito social, através de assistência e acompanhamento à criança e ao adolescente; XXI – Orientar as famílias sobre os problemas que podem levar à desagregação e ao abandono do menor; XXII – Estabelecer as prioridades a serem incluídas no planejamento do município em situações que se refiram ou possam afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes; XXIII – Dotar o Conselho Tutelar de espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos de apoio administrativo, suficientes ao seu perfeito funcionamento; XXIV – Coordenar e acompanhar a distribuição da Bolsa Família e de outros benefícios sociais amparados pela lei; XXV – Assessorar os demais órgãos, na área de competência; XXVI – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXVII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; XXVIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

Saúde e Saneamento Saúde e Saneamento

ATRIBUIÇÕES

Planejar, coordenar, organizar, articular, monitorar, acompanhar a execução e avaliação das políticas públicas municipais de saúde.
- Definir a política municipal de saúde e os demais elementos do seu planejamento normativo, considerando as deliberações do -
Conselho Municipal de Saúde;
- Executar a Política Sanitária do Município;
- Normatizar, promover, executar e coordenar o seu planejamento estratégico;
- Normatizar, executar e supervisionar a organização das ações, funcionamento e planejamento operativo da Secretaria;
- Executar e coordenar atividades que lhe são relacionadas e supervisionar, executar, coordenar e controlar as entidades que são vinculadas, garantido-lhes um funcionamento harmônico;
- Manter intercâmbio com instituições locais, nacionais e internacionais vinculadas à Saúde;
- Estimular a realização de Conferências Municipais de Saúde;
- Promover, executar, orientar e superintender as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde de toda a população;
- Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde;

COMPETÊNCIAS

Art. 39 - Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, além das já mencionadas na Lei Orgânica da Ilha de Itamaracá, em especial:
I – Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II – Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;
III – Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
IV – Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;
V – Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
VI – Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do Município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;
VII – Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do Município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde;
VIII – Garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população;
IX – Realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
X – Promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;
XI – Atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
XII – Promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
XIII – Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
XIV – Prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;
XV – Prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;
XVI – Promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;
XVII – Promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem-estar da população municipal;
XVIII – Desenvolver ações intersetoriais para o desenvolvimento de programas
conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal e com entidades da iniciativa privada;
XIX – Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
XX – Captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos;
XXI – Promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;
XXII – Desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal;
XXIII – Promover e desenvolver, no Município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;
XXIV – Capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins;
XXV – Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;
XXVI – Administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;
XXVII – Executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos – com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade;
XXVIII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXIX – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XXX – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

Educação Educação

COMPETÊNCIAS

I. A execução da Política Educacional no âmbito do Município, objetivando o fornecimento da educação infantil e do ensino fundamental obrigatório e gratuito;
II. A adequação das Unidades Escolares para o devido atendimento aos portadores de necessidades especiais;
III. A implantação e observação da execução da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB e de outras Leis que forem criadas em substituição ou complementação da LDB no Município;
IV. A promoção de cursos profissionalizantes, para alunos de 5ª a 8ª séries e Ensino Médio;
V. O Atendimento aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação, material didático-escolar, transporte e assistência à saúde;
VI. A promoção de ações de valorização do profissional de educação através de formações continuadas, seminários, fóruns, conferências e atividades afins;
VII. A garantia da entrega de fardamento e de outros materiais complementares, de acordo com a lei, que visem à facilitação da aprendizagem;
VIII. A definição, anualmente, do tema a ser vivenciado e trabalhado pela Secretaria Municipal de Educação baseado no tema da Gestão;
IX. A Promoção de diálogos com os Conselhos Municipais ligados a Educação e a Cultura;
X. A promoção de debates, conferência, fóruns com a sociedade, visando à construção das políticas educacionais;
XI. A proposição do calendário escolar, anual ou semestral, bem como o acompanhamento de sua execução;
XII. A aprovação de Planos, Programas, Projetos destinados à promoção e desenvolvimento das atividades educacionais;
XIII. O gerenciamento dos Programas e Fundos ligados a educação;
XIV. A garantia do pleno e efetivo exercício dos direitos culturais;


Art. 10º - Para cumprir com as suas competências a Secretaria Municipal de Educação poderá:
I. Firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas;
II. Firmar consórcios intermunicipais, visando à garantia da melhoria do Sistema Municipal de Educação;
III. Buscar parcerias em outras esferas de Governo;
IV. Construir Políticas integradas com os demais Órgãos da Administração Municipal;

Administração Administração

ATRIBUIÇÕES

Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal (em especial a gestão da folha de pagamento), patrimônio (em especial o tombamento e o inventário dos bens municipais), materiais e comunicações internas; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; promover a modernização administrativa e o desenvolvimento organizacional aplicados à administração pública, servindo como órgão disciplinador dos sistemas de compras, licitações e contratos.

COMPETÊNCIAS

Art. 8°- Compete à Secretaria Municipal de Administração, além das já mencionadas na Lei Orgânica da Ilha de Itamaracá, em especial:
I – Prestar assessoramento direto ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II – Subsidiar os procedimentos administrativos disciplinares e apoiar os outros órgãos da administração municipal nos procedimentos correlatos;
III – Desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, executando as atividades de administração de pessoal;
IV – Promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento;
V – Promover política de segurança do trabalho dos servidores municipais e coordenar os setores de segurança do trabalho e de concessão de benefícios;
VI – Promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais;
VII – Promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém-admitidos;
VIII – Promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo;
IX – Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
X – Promover, em conjunto com as outras Secretarias, Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores;
XI – Coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico;
XII – Administrar e controlar a guarda e manutenção dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, bem imóveis, a frota da Prefeitura Municipal, incluindo seguros, emplacamentos, multas e sinistro;
XIII – Administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da administração municipal;
XIV – Administrar e exercer ação normativa e fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares e de copa;
XV – Administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal;
XVI – Orientar as ações que visem o aproveitamento ou a alienação dos bens municipais considerados inservíveis;
XVII – Administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade;
XVIII – Registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo;
XIX – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XX – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXI – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria de Administração;
XXII – Fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

Infraestrutura Infraestrutura

ATRIBUIÇÕES

Planejar, coordenar, organizar, articular, monitorar, acompanhar a execução e avaliação das políticas públicas municipais de obras, transporte e serviços urbanos.
- Superintender todas as atividade de planejamento executivo e de realização de obras públicas no âmbito da Administração Municipal, cabendo-lhe a elaboração de projetos, bem como, o planejamento, programação e estabelecimento de diretrizes e políticas públicas nas áreas de urbanismo, sistema viário e saneamento básico;
- Planejar, coordenar e executar os serviços de utilidade pública de responsabilidade do município, abrangidos pelas atividades concernentes à limpeza urbana, feiras e mercados e iluminação pública, objetivando como meta a satisfação da população;
- Executar atividades relativas à construção, conservação e reforma dos prédios da Prefeitura, bem como das ruas, logradouros, pontes, canais e demais obras públicas;
- Elaborar ou aprovar projetos executivos de construção ou manutenção de obras públicas;
- Manter em funcionamento as instalações hidráulicas, elétricas e de comunicação instaladas em logradouros públicos e da Prefeitura;
- Manter em bom estado de conservação as estradas municipais;
- Executar ou supervisionar as obras realizadas por órgãos estaduais ou federais em convênio com a Prefeitura;
- Prover a implantação e conservação de áreas verdes, praças e jardins, bem como a arborização das vias públicas e logradouros;
- Administrar o Sistema Municipal de Transportes coletivos, compreendendo a concessão e fiscalização dos serviços, bem como a coordenação do Conselho tarifário Municipal;
- Planejar e organizar o tráfego de veículos no perímetro urbano, em colaboração com o Departamento de trânsito do Estado;
- Executar os serviços de limpeza pública, compreendendo a coleta domiciliar de lixo, a limpeza e capinação das ruas e logradouros públicos e a desobstrução dos canais e valetas da cidade e dos distritos;
- Coordenar a execução dos serviços de limpeza urbana realizados nos distritos e bairros do Município;

COMPETÊNCIAS

Art. 42 - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I — Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II — Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Controle urbano;
III — Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Saneamento e Meio Ambiente, Pesca e Aquicultura e Órgãos Federais e Estaduais;
IV — Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
V — Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;
VI — Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
VII — Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
VIII — Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
IX — Promover a elaboração de projetos para o Município;
X — Apoiar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
XI — Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano;
XII — Conservar os prédios Municipais;
XIII — Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
XIV — Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
XV — Gerenciar os serviços de drenagem, capinação, terraplanagem e pedação em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, as linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;
XVI — Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XVII — Coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;
XVIII — Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XIX — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XX — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias de sua competência;
XXI — Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

Finanças e Fazenda Municipal Finanças e Fazenda Municipal

COMPETÊNCIAS

Art. 7°- Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda Municipal, além das já mencionadas na Lei Orgânica da Ilha de Itamaracá, em especial:
I – Execução a política econômica, tributária e financeira a Administração;
II – Assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
III – Gestão da legislação tributária e financeira do Município;
IV – Inscrição e cadastramento e orientação dos contribuintes;
V – Fiscalização dos tributos devidos ao Município;
VI – Inscrição de Dívida Ativa e elaboração dos processos de execução fiscal;
VII – Elaboração das peças orçamentárias, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, (PPA, LDO e LOA);
VIII – Programação de desembolso financeiro, guarda e movimento de valores;
IX – Empenho, liquidação e pagamento das despesas;
X – Elaboração e publicação de demonstrativos contábil e financeiro;
XI – Prestação anual de contas e exigência ao TCE-PE e CGU;
XII – Controle e a fiscalização da Gestão Pública;
XIII – Controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
XIV - Programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do Município, bem como as relações com os contribuintes;
XV - Manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal;
XVI - Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XVII - Julgar processos administrativos referentes a auto de infração em grau de primeira instância;
XVIII - Promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas;
XIX - Expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais;
XX – Elaborar reajustes das alíquotas de taxas, através de Decretos Executivos;
XXI – Regulamentar descontos e lançamentos sobre IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, através de Decretos Executivo;

Procuradoria Procuradoria

ATRIBUIÇÕES

- Exercer a representação judicial e extrajudicial do município no que pertine à sua Administração Direta, atuando em quaisquer instâncias, foros ou tribunais, na condição de Procuradora das ações e feitos oriundos das relações jurídicas em que o mesmo figure no pólo ativo ou no pólo passivo;
- Emitir pareceres em matéria jurídica sempre que necessário;
- Fiscalizar a legalidade de contratos e convênios;
- Promover as desapropriações amigáveis e judiciais de interesse da Administração Municipal;
- Desempenhar atividades de consultoria, assessoria e supervisão dos processos administrativos internos, auxiliando os órgãos da -
Administração Direta do Município de Itamaracá na sua atuação quanto ao atendimento dos princípios constitucionais e infraconstitucionais da Administração Pública, e ainda nas relações afins com os administrados.

COMPETÊNCIAS

Art. 50 - A Procuradoria Jurídica é órgão de coordenação, execução, controle e apoio do Município, competindo-lhe, além das já mencionadas na Lei Orgânica da Ilha de Itamaracá, em especial:
I - Andamento nos processos de execuções fiscais em que o Município é polo ativo do feito;
II - Contestações, recursos e demais defesas em processos judiciais contra o Município;
III - Análise, manifestação e despachos em procedimentos administrativos;
IV - Condução de sindicâncias e processos administrativos;
V - Elaboração de contratos e termos de aditamento;
VI - Averiguação preliminar;
VII – Elaboração de minutas contratuais em licitações de obras, serviços e equipamentos;
VIII - Pareceres em licitações e suporte para todas as secretarias
IX - Elaboração de ofícios atendendo às solicitações do Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Delegacia de Polícia, etc.
X - Recebimento, controle de prazos e encaminhamento de ofícios da Ouvidoria Geral do Município.
XI - Representar Judicial e extrajudicialmente o Município, atuando nos feitos em que o mesmo tenha interesse, em qualquer Juízo ou Tribunal;
XII - Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos diversos órgãos componentes da Administração Direta e Indireta do Município;
XIII - Planejar, coordenar, controlar e executar atos relacionados à representação jurídica do Município, em qualquer juízo ou tribunal ou em esfera administrativa;
XIV - Planejar e coordenar a formalização dos contratos e atos preparatórios;
XV - Elaborar projetos de leis, decretos, portarias, instruções, quando solicitado e acompanhar em tramitação na Câmara, analisar as perspectivas e emendas, para, se necessário, fundamentar razões de veto;
XVI - Prestar assessoramento jurídico à todas as áreas da administração e elaborar pareceres sobre consultas formuladas;

Gabinete Gabinete

ATRIBUIÇÕES

Assessorar o titular do Executivo Municipal nas áreas técnicas, administrativa e política, bem como no planejamento das atividades, seu relacionamento com os órgãos internos do Município, repartições públicas externos, sociedade civil organizada e o povo em geral.

COMPETÊNCIAS

- Coordenar e organizar as atividades político-administrativas e representação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
- Orientar e disciplinar as relações do público com o Prefeito;
- Organizar as audiências do Prefeito e preparar os elementos que devam subsidiar os assuntos a serem tratados nas mesmas;
- Atender as solicitações de audiências, formalizando-as quando for o caso e, quando impertinentes, encaminhá-las ao setor de competência especifica;
- Organizar e controlar o expediente dirigido ao Gabinete do Prefeito, bem como providenciar a elaboração e expedição de sua correspondência pessoal;
- Elaborar os programas de solenidade oficiais e dar-lhe divulgação;
- Executar outras atividades que sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;

Ouvidoria Municipal da Ilha de Itamaracá Ouvidoria Municipal da Ilha de Itamaracá

ATRIBUIÇÕES

- Receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios dos cidadãos sobre a administração municipal, direta e indireta;
- Cobrar a prestação de informações e esclarecimentos sobre os atos públicos ao cidadão;
- Garantir sigilo ao seu demandante quando necessário;
- Manter o cidadão informado sobre o andamento de seu processo na Ouvidoria;
- Propor à administração pública mudanças voltadas para a melhora da qualidade da gestão;
- Analisar e formular relatórios sobre sua demanda aos quais o cidadão também deva ter acesso;
- Defender os interesses e direitos do cidadão perante a administração e responder às suas interpelações no menor tempo possível.

COMPETÊNCIAS

É um canal de interlocução entre o cidadão e poder público. Registrando os questionamentos, sugestões, reclamações, tirando dúvidas do cidadão sobre o serviço público municipal, encaminhando assim para os órgãos competentes. Acompanhando e cobrando soluções rápidas e efetivas às instâncias municipais, garantindo informações e respostas ágeis.

Serviço de Informação ao Cidadão da Ilha de Itamaracá Serviço de Informação ao Cidadão da Ilha de Itamaracá

ATRIBUIÇÕES

I – Atender e orientar o público quanto ao acesso ás informações relacionadas à Administração Pública direta e indireta;
II – Disponibilizar informações em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011, por meio eletrônico;
III – Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
IV – Protocolar documentos, por meio físico e virtual, de acesso às informações.

Departamento de Tributos Municipal Departamento de Tributos Municipal

ATRIBUIÇÕES

I - Coordenar, controlar e supervisionar as atividades concernentes à administração dos tributos de competência do Município, envolvendo a correta aplicação do Código Tributário do Município e das normas gerais de Direito Tributário, o lançamento, controle e a ação de fiscalização pertinentes, bem como a orientação do contribuinte para o correto cumprimento de suas obrigações tributárias.
II - Proceder à inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa, após esgotado o prazo para pagamento voluntário dos tributos, encaminhando à Procuradoria Jurídica as certidões respectivas de Dívida Ativa para o regular processamento de cobrança judicial.

COMPETÊNCIAS

Realizar atividades relacionadas às receitas tributárias e não tributarias de natureza municipal, bem como emissão de documentos e certidões referentes a assuntos constantes nos cadastros tributários do município, e permitidas pela legislação vigente.

Assuntos Estratégicos Assuntos Estratégicos

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Assuntos Estratégicos, órgão da Administração Direta, subordinado ao Prefeito Municipal, tem as seguintes atribuições:

I - fornecer os subsídios necessários às decisões do Prefeito Municipal;

II - cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa das instituições municipais;

III - salvaguardar os interesses do Município;

IV - coordenar, supervisionar, controlar e executar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Prefeito Municipal;

V – planejar, organizar, sistematizar e articular, mediante orientação normativa e metodológica, as unidades organizacionais da Prefeitura de Alta Floresta;

VI – O acompanhamento e o monitoramento dos instrumentos legais que gerem obrigações financeiras para o Município e de seus resultados

COMPETÊNCIAS

Atender demandas oriundas do gabinete do Prefeito, bem como, de outras secretarias e acompanhar as ações da Prefeitura e seus indicadores.

Sistema de Controle Interno Sistema de Controle Interno

COMPETÊNCIAS

Art. 68 – Compete à CSCI do Poder Executivo Municipal:

I – Apoiar as unidades executoras, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
II – Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo Órgão Central do SCI Municipal.
III – Exercer o controle das operações de crédito, direitos e haveres do Município;
IV – Verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos limites de que trata a LRF;
V – Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
VI – Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
VII – Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial na LRF;
VIII – Verificar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
IX – Verificar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
X – Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
XI – Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
XII – Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;
XIII – Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado;
XIV – Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivos e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
XV – Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução especifica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
XVI – Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
XVII – Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditoria interna.

Art. 69 – Competem ainda à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal as seguintes atividades:
I – Dispor sobre a necessidade da instauração ou desativação de unidades setoriais de controle interno;
II – Criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do município;
III – Responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação às unidades setoriais de controle interno e às unidades executoras;
IV – Desenvolver mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito do município, respeitando as características e peculiaridade próprias do órgão que o compõem, assim as disposições legais;
V – Avaliará e controlará o cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das finalidades da Administração Pública municipal;
VI – Propor recomendações e estudos para alterações de normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados, apresentarem fragilidade;
VII – Oferecer informações necessárias à elaboração da Prestação de Contas Anuais do Prefeito a ser encaminhada à Câmara Municipal;
VIII – Encaminhar a cada 04 (quatro) meses relatório geral de atividades ao Prefeito do Município.
Art. 70 – Compete às unidades executoras, responsáveis por áreas e, ou ações administrativas, mediante acompanhamento e orientação da CSCI, determinar pontos do controle de cada ação, estabelecendo os responsáveis, regras, procedimentos e prazos, com a finalidade de garantir a sua efetividade, a partir da elaboração de manuais de rotinas e procedimentos. Art. 71 – Compete às Unidades Setoriais de Controle Interno, realizar as atividades previstas no artigo 68 desta Lei, dentro dos grupos de atividades relevantes dos órgãos e entidades aos quais vinculadas administrativamente.

Departamento de Licitação Departamento de Licitação

COMPETÊNCIAS

Compete à Coordenadoria de Licitações:

I. Formalização de processos licitatórios da Prefeitura;
II. Execução de processos licitatórios;
III. Publicação de editais no DOU, Internet e Intranet;
IV. Convocação de empresas para retirada de notas de empenho, nos processos que não gerem contratos ou atas de registro de preços;
V. Analisar, interpretar e aplicar a legislação vigente para processos licitatórios;
VI. Fiscalizar o cumprimento do cronograma de licitações definidos nas reuniões do grupo de trabalho de Compras;
VII. Analisar, do ponto de vista técnico, os processos e editais;
VIII. Dirimir dúvidas das Coordenadorias de Compras e da Administração quanto à aplicação da legislação administrativa, com emissão de parecer;
IX. Aplicar a legislação de licitações, contratos, direito administrativo para garantir o efetivo cumprimento destas na formalização e execução dos processos licitatórios;
X. Manter atualizados quanto à legislação e sua interpretação os servidores envolvidos na área de licitações;
XI. Assessorar o Departamento de Compras e as Coordenadorias de Compras dos Campi do IF-SC nos assuntos concernentes a licitações, dispensas e inexigibilidades.

Turismo, Cultura e Eventos Turismo, Cultura e Eventos

COMPETÊNCIAS

Art. 45 - A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Evento é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle, apoio e avaliação do sistema turístico, cultura e eventos do Município, compete-lhe em especial:

I – Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II – Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, esporte e lazer;
III – Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município;
IV – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;
V – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
VI – Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município da Ilha de Itamaracá;
VII – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
VIII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no Município;
IX – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;
X – Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
XI – Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos da Ilha de Itamaracá na promoção do turismo;
XII – Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
XIII – Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município;
XIV – Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do Município;
XV – Criar e manter atualizado sistema de informação turística do Município;
XVI – Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município;

Secretaria da Mulher Secretaria da Mulher

COMPETÊNCIAS

I - Formular, coordenar, articular e implementar políticas públicas para as mulheres;
II – Planejar e executar campanhas e ações que contribuam para a promoção da igualdade entre mulheres e homens, e de combate à discriminação;
III - Desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos nas áreas de trabalho, empoderamento e autonomia econômica das mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais;
IV - Qualificar o tratamento da temática de gênero nas políticas de saúde, orientando o acesso aos bens e serviços ofertados;
V - Assistir e garantir os direitos das mulheres em situação de violência, atuando na prevenção e combate à violência, em articulação com os demais órgãos públicos;
VI - Prestar orientação e acompanhamento jurídico à mulher em questões relativas ao Direito de Família;
VII - Contribuir para a formação e capacitação de agentes públicos numa perspectiva de gênero;
VIII - Construir uma cultura transversal e integrada na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, sensibilizando e conscientizando gestoras e gestores públicos para uma mudança das práticas vigentes;
IX - Articular, promover e executar programas de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
X - Desenvolver outras atividades com vistas a estimular a participação e valorização das mulheres.
XI - Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades não governamentais do Município;
XII - Elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município;
XIII - Definir políticas e implementar programas de geração de trabalho e renda e de formação e qualificação voltadas para mulheres;
XIV - Realizar convênios e parcerias para estimular a geração de trabalho e renda voltadas para mulheres;

Secretaria de Desenvolvimento Econômico Secretaria de Desenvolvimento Econômico

COMPETÊNCIAS

I - Exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão, visando ao desenvolvimento econômico;
II - Formular e executar políticas que visem o desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviço e da ciência e tecnologia no âmbito local do Município;
III - Atualizar permanente a política econômica do Município;
IV - Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
V - Elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município;
VI - Promover a articulação com entidades congêneres locais, estaduais, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do setor industrial e comercial do Município;
VII - Propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor;
VIII - Definir políticas e implementar programas de geração de trabalho e renda e de formação e qualificação dos trabalhadores;
IX - Realizar convênios e parcerias para estimular a geração de trabalho e renda;
X - Propor e executar políticas para o desenvolvimento da micro, pequena e média empresa no Município;
XI - Prestar serviço de atendimento especializado, voltado ao fomento de empreendimentos econômicos;
XII - Analisar os produtos fabricados e comercializados pela indústria e comércio local, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
XIII - Articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas à inovação tecnológica, à pesquisa e ao desenvolvimento, que sejam competitivas, de alto valor agregado e com integração virtual;
XIV - Fixar diretrizes, acompanhar e avaliar os programas e as operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas, inerentes ao desenvolvimento Econômico;
XV - Definir e executar políticas de incentivo à instalação de empresas no Município, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
XVI - Apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo;
XVII - Formular e executar políticas de crédito e microcrédito no Município;
XVIII - Buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais;
XIX - Organizar e divulgar documentários socioeconômicos do Município;
XX - Estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município;
XXI - Promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;
XXII - Buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;
XXIII - Licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
XXIV - Desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários;
XXV - Elaborar relatórios de suas atividades;
XXVI - Desempenhar outras competências afins.
XXVII - Articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas à inovação tecnológica, à pesquisa e ao desenvolvimento, que sejam competitivas, de alto valor agregado e com integração virtual;
XXVIII - Fixar diretrizes, acompanhar e avaliar os programas e as operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas, inerentes ao desenvolvimento Econômico;
XXIX - Definir e executar políticas de incentivo à instalação de empresas no Município, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
XXX - Apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo;
XXXI - Formular e executar políticas de crédito e microcrédito no Município;
XXXII - Buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais;
XXXIII - Organizar e divulgar documentários socioeconômicos do Município;
XXXIV - Estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município;
XXXV - Promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;
XXXVI - Buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;
XXXVII - Licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
XXXVIII - Desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários;
XXXIX - Elaborar relatórios de suas atividades;
XL - Desempenhar outras competências afins.

Secretaria de Administração Regional Secretaria de Administração Regional

COMPETÊNCIAS

I - Independentemente das competências específicas dos órgãos locais e de seus agentes o Administrador Regional exerce o poder de polícia da competência do Município na circunscrição da respectiva Região Administrativa.
II - Cabe ao Administrador Regional representar ao Prefeito contra dirigentes e servidores de órgão da circunscrição da respectiva Região Administrativa, por omissão ou negligência em seu desempenho funcional.
III - O Administrador Regional encaminhará anualmente ao Prefeito relatório circunstanciado das necessidades da Região Administrativa, para instruir a elaboração da proposta orçamentária do exercício subsequente.
IV - Da elaboração do relatório participarão obrigatoriamente os dirigentes de órgãos locais da Prefeitura, que, com auxílio de técnicos em orçamento, farão estimativa dos recursos necessários à execução dos projetos, programas e obras propostos pela Administração Regional.
V - Prestar assistência direta ao Prefeito desempenho de suas atribuições.
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