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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ITAMARACA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Administração
Endereço: Avenida João Pessoa Guerra
Número: 37
Bairro: Pilar
CEP: 53.900-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: administracao@ilhadeitamaraca.pe.gov.br
Website: http://ilhadeitamaraca.pe.gov.br
Telefone: (81) 3544-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Elianais Pereira da Silva Elianais Pereira da Silva Secretário(a) (81) 3544-1156 - administracao@ilhadeitamaraca.pe.gov.br
Luiz Alberto de Farias Gomes Luiz Alberto de Farias Gomes Presidente Cpad (81) 3544-1156 - drluizfarias54@bol.com.br

ATRIBUIÇÕES

Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal (em especial a gestão da folha de pagamento), patrimônio (em especial o tombamento e o inventário dos bens municipais), materiais e comunicações internas; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; promover a modernização administrativa e o desenvolvimento organizacional aplicados à administração pública, servindo como órgão disciplinador dos sistemas de compras, licitações e contratos.

COMPETÊNCIAS

Art. 8°- Compete à Secretaria Municipal de Administração, além das já mencionadas na Lei Orgânica da Ilha de Itamaracá, em especial: I – Prestar assessoramento direto ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; II – Subsidiar os procedimentos administrativos disciplinares e apoiar os outros órgãos da administração municipal nos procedimentos correlatos; III – Desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, executando as atividades de administração de pessoal; IV – Promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento; V – Promover política de segurança do trabalho dos servidores municipais e coordenar os setores de segurança do trabalho e de concessão de benefícios; VI – Promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais; VII – Promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém-admitidos; VIII – Promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo; IX – Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; X – Promover, em conjunto com as outras Secretarias, Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores; XI – Coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico; XII – Administrar e controlar a guarda e manutenção dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, bem imóveis, a frota da Prefeitura Municipal, incluindo seguros, emplacamentos, multas e sinistro; XIII – Administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da administração municipal; XIV – Administrar e exercer ação normativa e fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares e de copa; XV – Administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal; XVI – Orientar as ações que visem o aproveitamento ou a alienação dos bens municipais considerados inservíveis; XVII – Administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade; XVIII – Registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo; XIX – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; XX – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XXI – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria de Administração; XXII – Fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XXIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
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