COMPETÊNCIAS
I. A execução da Política Educacional no âmbito do Município, objetivando o fornecimento da educação infantil e do ensino fundamental obrigatório e gratuito;
II. A adequação das Unidades Escolares para o devido atendimento aos portadores de necessidades especiais;
III. A implantação e observação da execução da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB e de outras Leis que forem criadas em substituição ou complementação da LDB no Município;
IV. A promoção de cursos profissionalizantes, para alunos de 5ª a 8ª séries e Ensino Médio;
V. O Atendimento aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação, material didático-escolar, transporte e assistência à saúde;
VI. A promoção de ações de valorização do profissional de educação através de formações continuadas, seminários, fóruns, conferências e atividades afins;
VII. A garantia da entrega de fardamento e de outros materiais complementares, de acordo com a lei, que visem à facilitação da aprendizagem;
VIII. A definição, anualmente, do tema a ser vivenciado e trabalhado pela Secretaria Municipal de Educação baseado no tema da Gestão;
IX. A Promoção de diálogos com os Conselhos Municipais ligados a Educação e a Cultura;
X. A promoção de debates, conferência, fóruns com a sociedade, visando à construção das políticas educacionais;
XI. A proposição do calendário escolar, anual ou semestral, bem como o acompanhamento de sua execução;
XII. A aprovação de Planos, Programas, Projetos destinados à promoção e desenvolvimento das atividades educacionais;
XIII. O gerenciamento dos Programas e Fundos ligados a educação;
XIV. A garantia do pleno e efetivo exercício dos direitos culturais;
Art. 10º - Para cumprir com as suas competências a Secretaria Municipal de Educação poderá:
I. Firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas;
II. Firmar consórcios intermunicipais, visando à garantia da melhoria do Sistema Municipal de Educação;
III. Buscar parcerias em outras esferas de Governo;
IV. Construir Políticas integradas com os demais Órgãos da Administração Municipal;