COMPETÊNCIAS
I - Exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão, visando ao desenvolvimento econômico;
II - Formular e executar políticas que visem o desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviço e da ciência e tecnologia no âmbito local do Município;
III - Atualizar permanente a política econômica do Município;
IV - Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
V - Elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município;
VI - Promover a articulação com entidades congêneres locais, estaduais, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do setor industrial e comercial do Município;
VII - Propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor;
VIII - Definir políticas e implementar programas de geração de trabalho e renda e de formação e qualificação dos trabalhadores;
IX - Realizar convênios e parcerias para estimular a geração de trabalho e renda;
X - Propor e executar políticas para o desenvolvimento da micro, pequena e média empresa no Município;
XI - Prestar serviço de atendimento especializado, voltado ao fomento de empreendimentos econômicos;
XII - Analisar os produtos fabricados e comercializados pela indústria e comércio local, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
XIII - Articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas à inovação tecnológica, à pesquisa e ao desenvolvimento, que sejam competitivas, de alto valor agregado e com integração virtual;
XIV - Fixar diretrizes, acompanhar e avaliar os programas e as operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas, inerentes ao desenvolvimento Econômico;
XV - Definir e executar políticas de incentivo à instalação de empresas no Município, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
XVI - Apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo;
XVII - Formular e executar políticas de crédito e microcrédito no Município;
XVIII - Buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais;
XIX - Organizar e divulgar documentários socioeconômicos do Município;
XX - Estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município;
XXI - Promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;
XXII - Buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;
XXIII - Licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
XXIV - Desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários;
XXV - Elaborar relatórios de suas atividades;
XXVI - Desempenhar outras competências afins.
XXVII - Articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas à inovação tecnológica, à pesquisa e ao desenvolvimento, que sejam competitivas, de alto valor agregado e com integração virtual;
XXVIII - Fixar diretrizes, acompanhar e avaliar os programas e as operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas, inerentes ao desenvolvimento Econômico;
XXIX - Definir e executar políticas de incentivo à instalação de empresas no Município, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
XXX - Apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo;
XXXI - Formular e executar políticas de crédito e microcrédito no Município;
XXXII - Buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais;
XXXIII - Organizar e divulgar documentários socioeconômicos do Município;
XXXIV - Estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município;
XXXV - Promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;
XXXVI - Buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;
XXXVII - Licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
XXXVIII - Desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários;
XXXIX - Elaborar relatórios de suas atividades;
XL - Desempenhar outras competências afins.