topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ITAMARACA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Endereço: Av. João Pessoa Guerra
Número: 37
Bairro: Pilar
CEP: 53.900-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: administracao@ilhadeitamaraca.pe.gov.br
Website: http://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3544-1156
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Em Manutenção Em Manutenção Secretário(a) (81) 3544-1156 - governo@ilhadeitamaraca.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

I - Exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão, visando ao desenvolvimento econômico; II - Formular e executar políticas que visem o desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviço e da ciência e tecnologia no âmbito local do Município; III - Atualizar permanente a política econômica do Município; IV - Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município; V - Elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município; VI - Promover a articulação com entidades congêneres locais, estaduais, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do setor industrial e comercial do Município; VII - Propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor; VIII - Definir políticas e implementar programas de geração de trabalho e renda e de formação e qualificação dos trabalhadores; IX - Realizar convênios e parcerias para estimular a geração de trabalho e renda; X - Propor e executar políticas para o desenvolvimento da micro, pequena e média empresa no Município; XI - Prestar serviço de atendimento especializado, voltado ao fomento de empreendimentos econômicos; XII - Analisar os produtos fabricados e comercializados pela indústria e comércio local, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas; XIII - Articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas à inovação tecnológica, à pesquisa e ao desenvolvimento, que sejam competitivas, de alto valor agregado e com integração virtual; XIV - Fixar diretrizes, acompanhar e avaliar os programas e as operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas, inerentes ao desenvolvimento Econômico; XV - Definir e executar políticas de incentivo à instalação de empresas no Município, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local; XVI - Apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo; XVII - Formular e executar políticas de crédito e microcrédito no Município; XVIII - Buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais; XIX - Organizar e divulgar documentários socioeconômicos do Município; XX - Estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município; XXI - Promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio; XXII - Buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município; XXIII - Licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; XXIV - Desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários; XXV - Elaborar relatórios de suas atividades; XXVI - Desempenhar outras competências afins. XXVII - Articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas à inovação tecnológica, à pesquisa e ao desenvolvimento, que sejam competitivas, de alto valor agregado e com integração virtual; XXVIII - Fixar diretrizes, acompanhar e avaliar os programas e as operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas, inerentes ao desenvolvimento Econômico; XXIX - Definir e executar políticas de incentivo à instalação de empresas no Município, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local; XXX - Apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo; XXXI - Formular e executar políticas de crédito e microcrédito no Município; XXXII - Buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais; XXXIII - Organizar e divulgar documentários socioeconômicos do Município; XXXIV - Estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município; XXXV - Promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio; XXXVI - Buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município; XXXVII - Licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; XXXVIII - Desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários; XXXIX - Elaborar relatórios de suas atividades; XL - Desempenhar outras competências afins.
Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.