COMPETÊNCIAS
I - Formular, coordenar, articular e implementar políticas públicas para as mulheres;
II – Planejar e executar campanhas e ações que contribuam para a promoção da igualdade entre mulheres e homens, e de combate à discriminação;
III - Desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos nas áreas de trabalho, empoderamento e autonomia econômica das mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais;
IV - Qualificar o tratamento da temática de gênero nas políticas de saúde, orientando o acesso aos bens e serviços ofertados;
V - Assistir e garantir os direitos das mulheres em situação de violência, atuando na prevenção e combate à violência, em articulação com os demais órgãos públicos;
VI - Prestar orientação e acompanhamento jurídico à mulher em questões relativas ao Direito de Família;
VII - Contribuir para a formação e capacitação de agentes públicos numa perspectiva de gênero;
VIII - Construir uma cultura transversal e integrada na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, sensibilizando e conscientizando gestoras e gestores públicos para uma mudança das práticas vigentes;
IX - Articular, promover e executar programas de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
X - Desenvolver outras atividades com vistas a estimular a participação e valorização das mulheres.
XI - Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades não governamentais do Município;
XII - Elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município;
XIII - Definir políticas e implementar programas de geração de trabalho e renda e de formação e qualificação voltadas para mulheres;
XIV - Realizar convênios e parcerias para estimular a geração de trabalho e renda voltadas para mulheres;