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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ITAMARACA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria da Mulher
Endereço: Av. João Pessoa Guerra ( Palácio da Pedra que Canta )
Número: 37
Bairro: Pilar
CEP: 53.900-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: mulher@ilhadeitamaraca.pe.gov.br
Website: http://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3544-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Janeide Augusta Martins Carneiro de Albuquerque Janeide Augusta Martins Carneiro de Albuquerque Secretário(a) (81) 3544-1156 - mulher@ilhadeitamaraca.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

I - Formular, coordenar, articular e implementar políticas públicas para as mulheres; II – Planejar e executar campanhas e ações que contribuam para a promoção da igualdade entre mulheres e homens, e de combate à discriminação; III - Desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos nas áreas de trabalho, empoderamento e autonomia econômica das mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; IV - Qualificar o tratamento da temática de gênero nas políticas de saúde, orientando o acesso aos bens e serviços ofertados; V - Assistir e garantir os direitos das mulheres em situação de violência, atuando na prevenção e combate à violência, em articulação com os demais órgãos públicos; VI - Prestar orientação e acompanhamento jurídico à mulher em questões relativas ao Direito de Família; VII - Contribuir para a formação e capacitação de agentes públicos numa perspectiva de gênero; VIII - Construir uma cultura transversal e integrada na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, sensibilizando e conscientizando gestoras e gestores públicos para uma mudança das práticas vigentes; IX - Articular, promover e executar programas de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, voltados à implementação de políticas para as mulheres; X - Desenvolver outras atividades com vistas a estimular a participação e valorização das mulheres. XI - Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades não governamentais do Município; XII - Elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município; XIII - Definir políticas e implementar programas de geração de trabalho e renda e de formação e qualificação voltadas para mulheres; XIV - Realizar convênios e parcerias para estimular a geração de trabalho e renda voltadas para mulheres;
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