COMPETÊNCIAS
Art. 45 - A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Evento é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle, apoio e avaliação do sistema turístico, cultura e eventos do Município, compete-lhe em especial:
I – Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II – Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, esporte e lazer;
III – Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município;
IV – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;
V – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
VI – Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município da Ilha de Itamaracá;
VII – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
VIII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no Município;
IX – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;
X – Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
XI – Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos da Ilha de Itamaracá na promoção do turismo;
XII – Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
XIII – Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município;
XIV – Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do Município;
XV – Criar e manter atualizado sistema de informação turística do Município;
XVI – Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município;