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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ITAMARACA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Políticas Sociais
Endereço: Av. João Pessoa Guerra (Palácio Pedra que Canta)
Número: 37
Bairro: Pilar
CEP: 53.900-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: politicas.sociais@ilhadeitamaraca.pe.gov.br
Website: http://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/politicas-sociais/
Telefone: (81) 3544-3020
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Andréia  Bezerra da Silva Andréia Bezerra da Silva Secretário(a) (81) 3544-3020 - politicas.sociais@ilhadeitamaraca.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Retirada de Documentos: - Emissão de Cédulas de Identidade; - Carteira de Livre acesso; - Emissão de Reservista;

COMPETÊNCIAS

I – Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; II – Planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de assistência social do Município, com o objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou coletivamente, em especial a promoção de conhecimento autossustentável através de atividades educacionais e profissionalizantes das classes sociais mais carentes; III – Fomentar o desenvolvimento social e econômico dos cidadãos municipais através da indução e apoio às atividades econômicas sustentáveis, em especial àquelas consideradas estratégicas para a geração de emprego e renda, visando à inclusão social; IV – Executar ações voltadas para o bem-estar social, através de medidas que objetivam o amparo e a proteção de pessoas e/ou grupos sociais com a finalidade de reduzir ou evitar desequilíbrios sociais; V – Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública; VI – Estabelecer o planejamento e a execução da política habitacional do Município, especialmente a destinada a atender as camadas populares de baixa renda; VII – Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação; VIII – Elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população através de programas de desenvolvimento social e econômico; IX – Formular a política municipal de Assistência Social em consonância com as Políticas Estadual e Nacional de Assistência Social; X – Articular, cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas à inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; XI – Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal; XII – Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento, controle, supervisão, monitoramento e avaliação das ações de assistência social desenvolvidas. XIII – Garantir, ao Conselho Municipal de Assistência Social, o exercício do controle social, oferecendo-lhe apoio operacional; XIV – Gerir os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social; XV – Articular e coordenar, com centralidade na família, a rede de proteção social, estabelecendo fluxos, referências e retaguarda nos atendimentos aos usuários da assistência social do Município; XVI – Estabelecer e apresentar, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as metas e indicadores anuais dos resultados definidos no Plano Municipal de Assistência Social; XVII – Executar ações de promoção social e de integração ao mercado de trabalho da criança e do adolescente, de acordo com o ECA; XVIII – Coordenar a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária; XIX – Coordenar e supervisionar as atividades de âmbito social no município, através de assistência e acompanhamento ao idoso e sua integração social; XX – Coordenar e supervisionar as atividades de âmbito social, através de assistência e acompanhamento à criança e ao adolescente; XXI – Orientar as famílias sobre os problemas que podem levar à desagregação e ao abandono do menor; XXII – Estabelecer as prioridades a serem incluídas no planejamento do município em situações que se refiram ou possam afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes; XXIII – Dotar o Conselho Tutelar de espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos de apoio administrativo, suficientes ao seu perfeito funcionamento; XXIV – Coordenar e acompanhar a distribuição da Bolsa Família e de outros benefícios sociais amparados pela lei; XXV – Assessorar os demais órgãos, na área de competência; XXVI – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXVII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; XXVIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
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