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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ITAMARACA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Educação
Endereço: Av. Padre Tenório
Número: 192
Bairro: Quatro Cantos - Pilar
CEP: 53.900-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: educacao@ilhadeitamaraca.pe.gov.br
Website: http://ilhadeitamaraca.pe.gov.br
Telefone: (81) 99190-9063
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Marcos Paulo Barros de Andrade Marcos Paulo Barros de Andrade Secretário(a) (81) 3544-1156 - educacao@ilhadeitamaraca.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

I. A execução da Política Educacional no âmbito do Município, objetivando o fornecimento da educação infantil e do ensino fundamental obrigatório e gratuito; II. A adequação das Unidades Escolares para o devido atendimento aos portadores de necessidades especiais; III. A implantação e observação da execução da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB e de outras Leis que forem criadas em substituição ou complementação da LDB no Município; IV. A promoção de cursos profissionalizantes, para alunos de 5ª a 8ª séries e Ensino Médio; V. O Atendimento aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação, material didático-escolar, transporte e assistência à saúde; VI. A promoção de ações de valorização do profissional de educação através de formações continuadas, seminários, fóruns, conferências e atividades afins; VII. A garantia da entrega de fardamento e de outros materiais complementares, de acordo com a lei, que visem à facilitação da aprendizagem; VIII. A definição, anualmente, do tema a ser vivenciado e trabalhado pela Secretaria Municipal de Educação baseado no tema da Gestão; IX. A Promoção de diálogos com os Conselhos Municipais ligados a Educação e a Cultura; X. A promoção de debates, conferência, fóruns com a sociedade, visando à construção das políticas educacionais; XI. A proposição do calendário escolar, anual ou semestral, bem como o acompanhamento de sua execução; XII. A aprovação de Planos, Programas, Projetos destinados à promoção e desenvolvimento das atividades educacionais; XIII. O gerenciamento dos Programas e Fundos ligados a educação; XIV. A garantia do pleno e efetivo exercício dos direitos culturais; Art. 10º - Para cumprir com as suas competências a Secretaria Municipal de Educação poderá: I. Firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas; II. Firmar consórcios intermunicipais, visando à garantia da melhoria do Sistema Municipal de Educação; III. Buscar parcerias em outras esferas de Governo; IV. Construir Políticas integradas com os demais Órgãos da Administração Municipal;
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